Soluções jurídicas fora dos tribunais. Atuamos na resolução de questões por meio de cartórios, acordos, mediação e conciliação, buscando caminhos mais rápidos, simples e com menor custo, sempre com a devida segurança jurídica.
O Direito Extrajudicial reúne os meios de solucionar questões jurídicas sem a necessidade de um processo judicial. Muitos atos que antes dependiam da Justiça hoje podem ser realizados diretamente em cartório ou por meio de acordos entre as partes, com a participação de advogado.
No Reis Advogados Associados, atuamos na via extrajudicial sempre que ela é possível e vantajosa: inventários e divórcios em cartório, usucapião extrajudicial, escrituras, notificações, atas notariais, mediação e formalização de acordos. Quando há consenso entre as partes, esse caminho costuma ser mais rápido e menos desgastante.
A atuação técnica é essencial: cada ato exige análise de documentos, redação adequada e cumprimento das formalidades legais, para que o resultado tenha plena validade e segurança.
Frentes de trabalho na via extrajudicial, do cartório à mesa de negociação.
Inventário, partilha e sobrepartilha em cartório, de forma consensual, com a formalização da transmissão do patrimônio.
Divórcio e dissolução de união estável consensuais, reconhecimento de união estável e pactos, quando cabível na via extrajudicial.
Usucapião extrajudicial, adjudicação compulsória, retificações e escrituras públicas no Registro de Imóveis.
Condução de tratativas e formalização de acordos, preservando o diálogo e buscando soluções de consenso.
Notificações extrajudiciais e atas notariais para constituir prova, comunicar formalmente e resguardar direitos.
Protesto de títulos, cancelamento de protesto e recuperação de créditos pela via extrajudicial.
Relação dos principais serviços jurídicos do escritório em Direito Extrajudicial.
Famílias que buscam resolver partilhas, divórcios e acordos de forma consensual e tranquila.
Regularização de imóveis rurais, partilhas e formalização de negócios no campo.
Recuperação de créditos, notificações, distratos e acordos comerciais sem judicialização.
Demandas individuais que podem ser resolvidas em cartório ou por acordo entre as partes.
Atuação técnica na via extrajudicial, sempre que ela for possível e adequada ao seu caso.
É o conjunto de soluções jurídicas realizadas fora dos tribunais, normalmente em cartório ou por meio de acordos. Quando há consenso entre as partes, costuma ser um caminho mais rápido e menos desgastante do que um processo judicial, mantendo a validade e a segurança do ato.
Em regra, sim, quando os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento que imponha a via judicial. Nesses casos, o inventário pode ser feito em cartório, com a participação de advogado, que é exigida por lei.
O divórcio consensual pode ser realizado em cartório quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes. A presença de advogado também é obrigatória. Havendo filhos menores, o caminho passa pela via judicial.
É o reconhecimento da propriedade pelo uso prolongado do imóvel, processado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial, desde que cumpridos os requisitos legais e reunida a documentação adequada.
Para informações sobre Direito Extrajudicial e sobre a melhor forma de resolver o seu caso, entre em contato com a nossa equipe.
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